RESOLUÇÃO SE Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre medidas gerais para a implementação do processo de organização das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, com fundamento no Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, e considerando:

- a mudança de denominação das Delegacias de Ensino e a necessidade de se garantir a normalidade de todas as atividades sob responsabilidade dos Dirigentes Regionais de Ensino durante todo processo de organização das Diretorias de Ensino;

- a necessidade de se garantir uniformidade nos procedimentos administrativos, financeiros e orçamentários;

- a importância de se definir critérios objetivos para o processo de movimentação de pessoal, de forma a assegurar direitos existentes e opções para possíveis mudanças de local de trabalho de funcionários e servidores das Diretorias de Ensino;

resolve:

Artigo 1º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino adotar em sua área de atuação e competência as medidas necessárias ao início do processo de organização das atuais Diretorias de Ensino visando adequá-las à sua área de abrangência.

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, até que sejam expedidas normas específicas e critérios para classificação, movimentação e aproveitamento de pessoal, transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, dos veículos, das máquinas e equipamentos, deverão ser adotadas providências relativas à administração geral, conforme instrução que integra a presente resolução.

Artigo 3º - Deverão ser organizadas e implementadas, em cada um dos níveis da estrutura desta Secretaria, Comissão de Coordenação do Processo de Organização das Diretorias de Ensino, com os seguintes objetivos:

I - Gabinete da Secretária: constituída por assessores e representantes dos órgãos centrais, visando a garantir uniformidade de procedimentos técnicos, administrativos e gerenciais, nas áreas de recursos humanos, orçamentário- financeiros e de administração geral;

II - Coordenadorias de Ensino: constituídas por Dirigentes Regionais de Ensino, indicados por seus pares, visando à participação das diferentes Diretorias de Ensino, de forma a subsidiar decisões em nível central durante todas as fases do processo;

III - Diretorias de Ensino: constituídas por representantes de todas as unidades e equipes de trabalho técnico, administrativo e financeiro, com o objetivo de assessorar o dirigente em todas as fases de trabalho, em especial quanto:

a) a identificação, classificação e aproveitamento de pessoal;

b) a atualização da relação de bens patrimoniais;

c) ao encaminhamento e encerramento de processos em tramitação;

d) ao recebimento e transferência de bens patrimoniais;

e) as providências para a organização de documentos, arquivos, processos, prontuários e outros, relativos às escolas, públicas e particulares, objeto de mudança de jurisdição;

f) a elaboração de relatório de encerramento de atividades, quando for o caso, a ser encaminhado à Comissão do Gabinete da Secretária, por meio das respectivas Coordenadorias de Ensino.

Parágrafo único - As atividades de cada comissão serão complementadas, a critério do respectivo dirigente, de acordo com as necessidades locais e andamento dos trabalhos.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTA:

O Decreto nº 43.948/99 encontra-se á pág. 105 do volume XLVII.

 

 

INSTRUÇÃO SE ANEXA À RESOLUÇÃO SE Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

O Dirigente Regional de Ensino, assessorado pela Comissão de Coordenação do Processo de Organização da Diretoria de Ensino (DE), especialmente constituída com essa finalidade, deverá agilizar os procedimentos de administração geral no âmbito interno da DE, observando o que segue:

1. Nas Diretorias de Ensino onde houve mudança de jurisdição de escolas, até que sejam fixadas suas sedes, não deverá haver transferência de patrimônio, de arquivos, ou de processos e documentos entre as DEs e UEs, uma vez que, até o final de abril, deve ser priorizada a execução das tarefas necessárias para a organização das Diretorias de Ensino.

2. Constituir Comissão de Coordenação do Processo de Organização da Diretoria de Ensino, conforme previsto no inciso III, artigo 3º da Resolução SE nº 102/99, até 24/04/99.

3. Elaborar cronograma de trabalho interno, de forma a assegurar continuidade às ações do plano de trabalho, dos projetos, das orientações técnicas e das demais atividades previstas, em especial as de acompanhamento e supervisão das escolas, inclusive diligências, sindicâncias, autorização de escolas ou de cursos, procurando agilizar e, sempre que possível, encerrar processos em tramitação a fim de evitar a transferência de processos em andamento.

4. Com base na nova jurisdição das UEs adotar, com relação às escolas estaduais e particulares, assim como às municipais sob jurisdição e supervisão da antiga Delegacia de Ensino, os seguintes procedimentos:

4.1 Separar documentos, atos oficiais, laudas de concluintes, planos, regimentos, atas e outros de vida escolar, arquivos de escolas extintas e processos arquivados, visando ao futuro encaminhamento à DE de destino, com relação de remessa;

4.2 Para fins de atualização do cadastro de escolas, conferir relação e endereço das escolas particulares e municipais, a ser enviada pelo CIE/ATPCE, situadas na área de jurisdição da antiga Delegacia de Ensino, efetuar as devidas anotações quando se tratar de escola extinta, recentemente autorizada ou com suspensão de atividades, assinar e devolver ao CIE.

5. Cada Supervisor de Ensino deverá elaborar relatório sucinto, abrangendo aspectos institucionais, administrativos e pedagógicos das escolas sob sua responsabilidade e que mudaram de jurisdição, a ser encaminhado à nova DE, juntamente com outros documentos, devendo cópia do relatório ser anexada ao livro de Termo de Visita da respectiva escola, até 07/05/99.

6. Finalizar a atualização dos bens patrimoniais, existentes até 10 de abril, data da publicação do Decreto 43.948/99, em planilha a ser enviada pelas Coordenadorias, a qual deverá ser devolvida, em disquete ou por e-mail, até 30/04/99.

7. Em relação aos processos de pessoal, proceder conforme orientações do DRHU, a serem encaminhadas em disquete às respectivas Diretorias de Ensino.

8. Atualizar o acervo, relacionando todo o material pedagógico, livros e equipamentos, existentes na Oficina Pedagógica até 10 de abril, encaminhando relação, impressa ou em disquete, às respectivas Coordenadorias de Ensino, até 07/05/99.

9. Os equipamentos de Informática adquiridos com financiamento junto ao Banco Mundial e já alocados nas Diretorias de Ensino ou nos Núcleos Regionais de Tecnologia Educacional (NRTEs), seguem normas próprias e específicas para possíveis transferências de patrimônio e, portanto, não devem constar da relação de atualização de patrimônio a ser encaminhada às Coordenadorias de Ensino, uma vez que serão expedidas instruções relativas a esses equipamentos.

10. Providenciar a atualização das informações e devido registro referente à vida funcional de todos os servidores e funcionários, bem como no sistema SIAFEM/SIAFÍSICO, agilizando os procedimentos de prestação de contas de adiantamento.

11. Finalizar digitações pendentes, quando houver, referente ao cadastro de alunos e de outras relacionadas com o levantamento de dados educacionais.

12. Elaborar relação atualizada e detalhada de todos os contratos referentes à locação de bens móveis, imóveis e serviços de terceiros e encaminhá-la à respectiva Coordenadoria de Ensino até 23.4.99.